Decreto nº 66.864 de 03/06/2011
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 17 jun 2011
Aprova alteração dos valores das tarifas dos serviços prestados pelo Setor de Táxi da CTBEL.
O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 94, inc. VII da Lei Orgânica do Município de Belém, de dispor sobre a estrutura, organização e funcionamento da administração municipal.
Considerando o art. 94 em seu inciso XX, que confere ao Chefe do Poder Executivo, autoridade para expedir atos próprios da atividade administrativa, fundamentado na Lei Orgânica do Município de Belém;
Considerando que a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, no art. 24, inciso II, atribui aos órgãos executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, a competência para planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos.
Considerando a lei que transformou a CTBEL em Autarquia, Lei Municipal nº 8.227, de 30 de dezembro de 2002, que em seu art. 2º, II, traz como competência outorgada a prestação de serviços de planejamento, organização, regulamentação, fiscalização e gerenciamento dos transportes no âmbito municipal.
Considerando o Regulamento da Autarquia Especial Companhia de Transporte do Município de Belém, aprovado pelo Decreto Municipal nº 4.1959-A, de 01 de abril de 2003;
Considerando a Resolução nº 001/2011-CONDEL/CTEL, que unificou as Tarifas dos serviços prestados por esta CTBEL;
Considerando a necessidade de alterar os valores do serviço de táxi regulamentados na Resolução nº 001/2011 - CONDEL/CTBEL que unificou a tabela das tarifas desta Autarquia para melhor ajustá-los às demandas, sendo que estes representam a faculdade que a CTBEL possui para exigir do usuário uma contraprestação pelo gerenciamento dos serviços levados até os mesmos no intuito de compor os custos decorrentes de sua atuação gestacional;
Decreta:
Art. 1º Aprovar a Resolução nº 004/2011 - CONDEL/CTBEL, que altera os valores das tarifas dos serviços relativos aos táxis, aprovados pela Resolução nº 001/2011 - CONDEL/CTBEL, conforme tabela constante do Anexo I.
Art. 2º Os procedimentos administrativos serão estabelecidos e dirimidos pela CTBEL e homologados pelo CONDEL.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, de 03 de junho de 2011.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
ANEXO RESOLUÇÃO - Nº 004/2011 - CONDEL/CTBELO CONSELHO DELIBERATIVO DA COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CONDEL, constituído pela Lei Municipal nº 8.227, de 30 de dezembro de 2002, designado pelo Decreto nº 49.212-A - PMB, de 19 de julho de 2005, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que a Companhia de Transporte Município de Belém - CTBEL é o órgão executivo municipal ao qual compete organizar, planejar, regulamentar, gerir, tendo competência administrativa e financeira, nos termos da Lei Municipal nº 8.227 de 2002;
Considerando o Regulamento da Autarquia Especial Companhia de Transporte do Município de Belém, aprovado pelo Decreto Municipal nº 4.1959-A, de 01 de abril de 2003;
Considerando a competência do Conselho Deliberativo da CTBEL - CONDEL em examinar e aprovar as propostas elaboradas pelo Conselho Diretor para fixação ou revisão de tarifas e para adoção de normas que regulamentarão os serviços públicos inerentes às finalidades da Autarquia, submetendo-as à homologação do Prefeito Municipal de Belém, conforme art. 9º, VI do Regulamento da Autarquia Especial Companhia de Transportes do Município de Belém;
Considerando a necessidade de alterar os valores do serviço de táxi regulamentados na Resolução nº 001/2011-CONDEL/CTBEL que unificou a tabela das tarifas desta Autarquia para melhor ajustá-los às demandas, sendo que estes representam a faculdade que a CTBEL possui para exigir do usuário uma contraprestação pelo gerenciamento dos serviços levados até os mesmos no intuito de compor os custos decorrentes de sua atuação gestacional;
Considerando o pedido do Sindicato dos Taxístas do Município de Belém, Estado do Pará - STABEPA formulado através do Ofício STABEPA 012;
Resolve:
1º Alterar os valores tarifários dos serviços relativos aos táxis, aprovados pela Resolução nº 001/2011 - CONDEL/CTBEL, conforme tabela constante do Anexo I.
2º Esta Resolução entra em vigor após a homologação do Prefeito Municipal de Belém, revogando todas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CTBEL, de 01 de junho de 2011.
ELLEN MARGARETH SOUZA
Presidente do CONDEL
ROSA DE FIGUEIREDO LAVOR
Representante da PMB
MIÊNIDES MENDES DOS SANTOS
Representante da SEURB
EMIR BELTRÃO DA SILVA
Representante da SESAN
MARCELO RODRIGUES BASTOS
Representante da SEMAJ
LUIS CARLOS DAS DORES SILVA
Representante da SECON
ANEXO I - DA RESOLUÇÃO Nº 004/2011 - CONDEL/CTBEL
O Conselho Deliberativo da CTBEL-CONDEL, através desta Resolução altera na Resolução do CONDEL nº 001/2011 os valores cobrados nas tarifas do Setor de Táxi da Diretoria de Transporte.
TARIFAS DE SERVIÇOS RELATIVOS AOS TÁXIS
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR (R$) |
MUDANÇA DE CATEGORIA | 45,00 |
PRIMEIRO EMPLACAMENTO | 45,00 |
LICENCIAMENTO ANUAL | 45,00 |
2ª VIA DO CRV/CRLV | 30,00 |
RENOVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE AUTORIZAÇÃO | 50,00 |
2ª VIA DE DOCUMENTOS DIVERSOS | 50,00 |
TRANSFERÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO | 150,00 |
DECLARAÇÃO PARA ISENÇÃO DE TRIBUTOS | 45,00 |
INCLUSÃO OU BAIXA DE RESERVA DE DOMÍNIO | 20,00 |
REGRAVAÇÃO DE CHASSI | 40,00 |
TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO | 40,00 |
BAIXA DE VEÍCULO | 45,00 |
ISENÇÃO DE IPVA | 20,00 |
AFERIÇÃO ANUAL OU INSTALAÇÃO DE TAXÍMENTRO | 20,00 |
CÓPIA DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO | 20,00 |
MUDANÇA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO | 20,00 |
VISTORIA EXTERNA - RMB | 80,00 |
REVISTORIA | 50,00 |
RECADASTRAMENTO | 50,00 |
LIBERAÇÃO DE VEÍCULO QUE REALIZOU TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS NÃO AUTORIZADO. | 850,00 |
Belém, 01 de junho de 2011
ELLEN MARGARETH SOUZA
Presidente do CONDEL
ROSA DE FIGUEIREDO LAVOR
Representante da PMB
MIÊNIDES MENDES DOS SANTOS
Representante da SEURB
EMIR BELTRÃO DA SILVA
Representante da SESAN
MARCELO RODRIGUES BASTOS
Representante da SEMAJ
LUIS CARLOS DAS DORES SILVA
Representante da SECON