Decreto nº 6.682 de 08/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2008
Inclui a cidade de Baku, República do Azerbaijão, na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, com o Fator de Conversão 16, a que se refere o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica incluída a cidade de Baku, República do Azerbaijão, na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 16.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim