Decreto nº 668 de 08/06/2010

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 10 jun 2010

Dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da África do Sul.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo o art. 133, da Lei nº 1.656/1958 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais;

Considerando a realização da Copa do Mundo de Futebol na África do Sul, no período de 11 de junho a 11 de julho de 2010, evento esportivo de repercussão mundial,

Decreta:

Art. 1º Nos dias úteis, com jogos da Seleção Brasileira de Futebol, o horário de expediente a ser cumprido nas repartições públicas municipais será o seguinte:

- das 8h às 10h e das 14h às 18h, quando a partida iniciar às 11h;

- das 8h às 14h, sem intervalo para o almoço, quando a partida iniciar às 15h30min.

Art. 2º Deverão os órgãos ou entidades da Administração Municipal responsáveis pelos serviços considerados essenciais à cidade organizar, em seus respectivos âmbitos, escalas para o seu cumprimento.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 8 de junho de 2010.

LUCIANO DUCCI

PREFEITO MUNICIPAL

LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL