Decreto nº 6673 DE 03/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2008

Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática do ato que especifica.

(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para, observada a legislação em vigor, dispor sobre o transporte aéreo e a hospedagem dos participantes da XXXVI Reunião de Cúpula do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL e da Reunião de Cúpula da América Latina e do Caribe sobre Integração e Desenvolvimento - CALC, que serão realizadas na Costa do Sauípe, Bahia, no período de 15 a 18 de dezembro de 2008.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim