Decreto nº 6.669 de 30/06/2010

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 01 jul 2010

Estabelece horário especial nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual nos dias que menciona.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as enxurradas e inundações bruscas que afetaram diversos municípios do Estado de Alagoas nos últimos dias,

Considerando a decretação de Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública nos municípios atingidos, nos termos dos Decretos nºs 6.592, de 19 de junho de 2010, 6.593 e 6.594, de 20 de junho de 2010, respectivamente,

Considerando que, em face da premente necessidade de mobilização emergencial de serviços públicos estaduais em prol das famílias e dos municípios afetados pelas chuvas e inundações, faz-se necessário o funcionamento continuado dos órgãos e entidades do Poder Executivo, com o objetivo de minimizar os danos e prejuízos sofridos,

Decreta:

Art. 1º O horário de funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo no dia 2 de julho de 2010, será das 7 às 10 horas.

Art. 2º Todos os órgãos e entidades do Poder Executivo deverão, nos dias 2, 3 e 4 de julho, manter equipes de plantão, sob a coordenação direta do respectivo dirigente, para a execução das ações de apoio às famílias e aos municípios atingidos pelas inundações.

Art. 3º Estas regras não se aplicam aos órgãos e entidades que funcionem durante 24 (vinte e quatro) horas, devendo os dirigentes dessas unidades administrativas estabelecer as escalas de serviços de modo que não prejudiquem o atendimento ao público assistido.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de junho de 2010, 194º da Emancipação Política e 122º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador