Decreto NE nº 666 DE 16/10/2012

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 out 2012

Determina ponto facultativo para as comemorações do Dia do Servidor Público.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O Dia do Servidor Público será comemorado neste ano em 1º de novembro, quinta-feira, data em que não haverá expediente na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, salvo as exceções previstas nas áreas de segurança e de saúde e das Unidades de Atendimento Integrado - UAIs da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

 

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

 

Danilo de Castro

 

Maria Coeli Simões Pires

 

Renata Maria Paes de Vilhena