Decreto nº 665 DE 10/08/2024

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 10 ago 2024

Decreta Luto Oficial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,

Considerando o profundo pesar pelas vítimas do desastre aéreo, voo 2283;

Considerando que entre os passageiros do referido voo estavam cidadãos catarinenses;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar de 9 de agosto de 2024, em sinal de pesar pelas vítimas do desastre aéreo, voo 2283, rota Cascavel/Guarulhos, ocorrido no dia 9 de agosto de 2024.

Art. 2º Todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado manterão Luto Oficial durante o período mencionado no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de agosto de 2024.

JORGINHO MELLO

Marcelo Mendes