Decreto nº 665 DE 20/09/2024
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 set 2024
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Estado de Minas Gerais, em razão da ocorrência de Incêndios Florestais em áreas não protegidas, com reflexos na qualidade do ar – 1.4.1.3.2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Estado de Minas Gerais, a contar de 1º de junho de 2024, em razão da ocorrência de Incêndios Florestais em áreas não protegidas, com reflexos na qualidade do ar – 1.4.1.3.2, conforme Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento regional.
Art. 2º – As autoridades competentes ficam autorizadas a adotar as medidas necessárias à prevenção ou ao combate a incêndios florestais em áreas não protegidas e à manutenção dos serviços públicos nas áreas atingidas por esses incêndios.
Art. 3º – Durante a vigência deste decreto, os procedimentos para uso e manejo de fogo dar-se-ão de forma excepcional, nos moldes dos regulamentos vigentes, por meio de autorização do órgão competente.
Art. 4º – Os órgãos e as entidades do Poder Executivo estadual promoverão a publicidade das ações necessárias à conscientização e à informação da população quanto ao uso de fogo e ao risco de incêndios florestais.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2024 e vigorando pelo prazo de 180 dias.
Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO