Decreto nº 6625 DE 29/11/2012

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 29 nov 2012

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:

 

Alteração 16ª Fica excluído do inciso XI do art. 621 o produto carbonato de sódio, NCM 2836.20.10.

 

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Curitiba, em 29 de novembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

CARLOS ALBERTO RICHA,

Governador do Estado

 

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI,

Chefe da Casa Civil

 

LUIZ CARLOS HAULY,

Secretário de Estado da Fazenda