Decreto nº 6625 DE 29/11/2012
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 29 nov 2012
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º. Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 16ª Fica excluído do inciso XI do art. 621 o produto carbonato de sódio, NCM 2836.20.10.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 29 de novembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA,
Governador do Estado
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI,
Chefe da Casa Civil
LUIZ CARLOS HAULY,
Secretário de Estado da Fazenda