Decreto nº 6.616 de 23/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2008

Dispõe sobre a execução da Resolução GMC nº 27/2008 "Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão para o Período Julho a Dezembro de 2008", de 29 de junho de 2008, aprovada em Tucumán pelo Grupo Mercado Comum do Mercosul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Tendo em vista o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, o Protocolo de Olivos, as Decisões nºs 37/2003 e 07/2007 do Conselho do Mercado Comum, e as Resoluções nºs 50/2003, 06/2004, 66/2005, 72/2006 e 55/2007 do Grupo Mercado Comum;

Considerando que, nos termos do art. 9º da Resolução GMC nº 66/2005, corresponde ao Secretário do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) a elaboração, a apresentação e a execução do orçamento da Secretaria do Tribunal (ST);

Considerando que o mencionado orçamento deve ser aprovado anualmente pelo Grupo Mercado Comum (GMC) e controlado pelo Grupo de Assuntos Orçamentários (GAO);

Considerando que o Grupo Mercado Comum instruiu o GAO a avaliar o projeto de Orçamento da Secretaria do TPR, elaborado pelo Secretário do mencionado Tribunal, correspondente ao período de julho a dezembro de 2008;

Considerando que é necessário estabelecer orçamento para o segundo semestre de 2008 para afrontar os custos que demanda o funcionamento da ST;

Decreta:

Art. 1º A Resolução GMC nº 27/2008 "Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão para o Período Julho a Dezembro de 2008", apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

MERCOSUR/GMC EXT/RES Nº 27/08
ORÇAMENTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISÃO PARA O PERÍODO JULHO A DEZEMBRO DE 2008

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, o Protocolo de Olivos, as Decisões nºs 37/2003 e 07/2007 do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções nºs 50/2003, 06/2004, 66/2005, 72/2006 e 55/2007 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que, nos termos do Artigo 9º da Resolução GMC nº 66/2005, corresponde ao Secretário do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) a elaboração, a apresentação e a execução do orçamento da Secretaria do Tribunal (ST).

Que o mencionado orçamento deve ser aprovado anualmente pelo Grupo Mercado Comum (GMC) e controlado pelo Grupo de Assuntos Orçamentários (GAO).

Que o Grupo Mercado Comum instruiu o GAO a avaliar o projeto de Orçamento da Secretaria do TPR, elaborado pelo Secretario do mencionado Tribunal, correspondente ao período de Julho a Dezembro de 2008.

Que é necessário que o Grupo Mercado Comum aprove um orçamento semestral para afrontar os custos que demanda o funcionamento da ST.

O GRUPO MERCADO COMUMRESOLVE:

Art. 1º Aprovar o "Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão para o período de Julho a Dezembro de 2008", que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.

Art. 2º O montante total do Orçamento referido no Artigo 1º da presente Resolução será financiado em partes iguais pelos Estados Partes. Os depósitos deverão ser efetuados em duas cotas iguais antes do dia 30 de setembro e do dia 31 de dezembro de 2008, respectivamente.

Art. 3º Os depósitos referidos no Artigo 2º da presente Resolução deverão ser realizados na conta exclusiva que a Secretaria do MERCOSUL (SM) mantém para este fim. A presente disposição aplicar-se-á somente para o segundo semestre de 2008, devendo ser utilizada a conta do Tribunal Permanente de Revisão em futuros exercícios orçamentários.

Art. 4º Enquanto não sejam efetuados os depósitos referidos no Artigo 2º da presente Resolução, o orçamento da Secretaria do TPR será financiado temporariamente com fundos excedentes da Secretaria do MERCOSUL, até o valor de US$ 60.000 (sessenta mil dólares estadunidenses). Estes fundos excedentes serão restituídos à SM a medida que os Estados Partes efetuem seus aportes.

Art. 5º A execução do Orçamento deverá ser efetuada conforme o disposto pela Resolução GMC nº 50/2003.

Art. 6º O GMC aprovará na sua última Reunião Ordinária do ano 2008 o Orçamento da Secretaria do TPR para o ano 2009.

Art. 7º Esta Resolução deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de 31/VIII/08.

XXXIII GMC EXT - San Miguel de Tucumán, 29/VI/08

ANEXO

INGRESSOS  
CONTRIBUIÇÃO DOS ESTADOS PARTES 164.286  
Argentina 41.072 
Brasil 41.072 
Paraguai 41.072 
Uruguai 41.072 
I - GASTOS CORRENTES 115.761 
GASTOS COM PESSOAL 79.035 
SALÁRIO E SEGURO MÉDICO  
- SECRETÁRIO DO TPR 31.230 
- DEMAIS FUNCIONÁRIOS 33.906 
SALÁRIO ANUAL COMPLEMENTAR  
- SECRETÁRIO DO TPR 2.503 
- DEMAIS FUNCIONÁRIOS 2.426 
BENEFÍCIOS SOCIAIS  
- GASTOS DE INSTALAÇÃO E TRANSLADO DO SECRETÁRIO DO TPR  
CONTRIBUÇÃO PREVISIONAL  
- CONTRIBUIÇÃO 14% SECRETÁRIO DO TPR 4.555 
- CONTRIBUIÇÃO 14% DEMAIS FUNCIONÁRIOS 4.415 
GASTOS DE FUNCIONAMENTO 28.558 
CONSUMO 2.286 
- CONSUMO GERAL E INSUMOS 2.286 
SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA SEDE 17.424 
- SERVIÇOS E GASTOS DE FUNCIONAMENTO 15.012 
- CORREIO 480 
- CONSERVAÇÃO DO LOCAL 932 
- GASTOS DE REPRESENTAÇÃO CONFERÊNCIAS E REUNIÕES 1.000 
MANUTENÇÃO E CONSERTO DE EQUIPAMENTOS 1.823 
VIAGEM EM MISSÃO DE SERVIÇO 7.025 
- PASSAGENS 3.027 
- DIÁRIAS 2.634 
- TRANSPORTE 1.364 
OUTROS GASTOS CORRENTES 8.168 
GASTOS E SERVIÇOS DIVERSOS 4.232 
- COMUNICAÇÕES 3.132 
- SEGUROS SOBRE BENS 600 
- OUTROS GASTOS E SERVIÇOS DIVERSOS 500 
CONTRATOS TEMPORÁRIOS 2.556 
PREVISÃO DE OUTROS GASTOS 1.380 
- TRADUÇÕES 80 
- JUROS, COMISSÕES E OUTROS GASTOS BANCÁRIOS 300 
- AUDITORIA EXTERNA 1.000 
II - GASTOS DE CAPITAL OU ATIVO FIXO 48.525 
INVESTIMENTOS 48.525 
- Mobiliário e Melhorias 36.002 
- Máquinas e equipamentos de escritório 12.522,5 
TOTAIS DESPESAS (I) + (II) 164.286