Decreto nº 66-E DE 25/05/2021

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 27 mai 2021

Dispõe sobre a prorrogação de prazo do Programa de Recuperação Fiscal para o exercício de 2021 de Boa Vista/RR - REFIS Municipal e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Boa Vista, 11 de julho de 1992,

Considerando a possibilidade Legal de Prorrogação do REFIS MUNICIPAL, através da Lei Municipal nº 2.141 , de 06 de maio de 2021.

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo de Adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município para o exercício de 2021 de Boa Vista/RR - REFIS MUNICIPAL.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data 27 de maio de 2021, revogadas as disposições contrárias.

Boa Vista, em 25 de maio de 2021.

Arthur Henrique Brandão Machado

Prefeito de Boa Vista