Decreto nº 65944 DE 21/05/2019

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 22 mai 2019

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente ao Regime de Substituição Tributária nas operações com produtos de perfumaria, de higiene pessoal e cosméticos, para implementar as disposições do Protocolo ICMS 78, de 7 de dezembro de 2018, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 78, de 2018, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-48049/2018,

Decreta:

Art. 1º O item 13.0 da Tabela do Anexo XXXI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"TABELA DO ANEXO XXXI DO RICMS

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Acordo Interestadual MVA Original (%) MVA (%) ajustada para alíquota interna
Operações Internas a 18% e *27% Operação Interestadual a 12% Operação Interestadual a 7% Operação Interestadual a 4%
(.....)                
13.0 20.013.00 3304.91.00 Pós, incluídos os compactos (Convênio ICMS 131/2017 e Protocolo ICMS 78/2018) Protocolo ICMS 106/2008 66,52% *alíquota de 27% 100,74% 112,14% 118,99%
(.....)                

"(NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.

Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de maio de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador