Decreto nº 659 DE 18/01/2024

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 jan 2024

Acrescenta dispositivo ao Decreto Nº 1.525/2022, que regulamenta a Lei Federal Nº 14.133/, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SINFRA-PRO-2024/00679, e

CONSIDERANDO a necessidade de realizar aprimoramento e melhoria no trâmite processual dos processos de aquisições no âmbito da Administração Pública Estadual,

DECRETA:

Art. 1º  Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 183 do Decreto nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, com a seguinte redação:

“Art. 183  (...)

Parágrafo único  Na hipótese de apresentação de MIP que não proponha a abertura de PMI, a Administração Pública Estadual não está condicionada à abertura de chamamento público, na forma deste Decreto, podendo estabelecer processo simplificado de seleção e de avaliação dos estudos no respectivo ato de autorização.”

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá,  18  de  janeiro  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil