Decreto nº 659 DE 01/10/2020
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 out 2020
Dispõe sobre a prorrogação do período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, incisos III, da Constituição Estadual, e
Considerando o Decreto Federal nº 10.424, de 15 de julho de 2020, que determina a suspensão da permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de cento e vinte dias;
Considerando o Decreto Estadual nº 535, de 26 de junho de 2020, que dispõe sobre o período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso;
Considerando a necessidade de prorrogar o período de restrições do uso de fogo para a limpeza e manejo de áreas, observando a aplicabilidade dos Princípios da Prevenção e Precaução, coadunado com a execução do Plano de Ação de Combate ao Desmatamento Ilegal e Incêndios Florestais do Estado de Mato Grosso de 2020 realizado pelo Comitê Estratégico para o Combate do Desmatamento ilegal, a Exploração Florestal ilegal e aos Incêndios Florestais (CEDIF-MT);
Considerando as condições climáticas que se encontram favoráveis as ocorrências severas de queimadas e incêndios florestais, decorrentes do uso do fogo na vegetação, colocando em risco a saúde, a qualidade de vida e a segurança da população;
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até 12 de novembro de 2020 o período proibitivo do uso do fogo, para limpeza e manejo de áreas, com fundamento no § 3º do artigo 10 da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
MAUREN LAZZARETTI
Secretária de Estado de Meio Ambiente