Decreto nº 6.588 de 01/10/2008

Norma Federal

Dá nova redação à Nota Complementar NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006 .

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 7.660, de 23.12.2011, DOU 26.12.2011 , com efeitos a partir de 01.01.2012.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971 , e no art. 3º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989 ,

Decreta:

Art. 1º A Nota Complementar NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - a partir da data de publicação deste Decreto:

"NC (22-3) ....................................................................................

Classes  IPI R$  Classes  IPI R$  Classes  IPI R$ 
A  0,11  I  0,47  Q  2,23 
B  0,12  J  0,56  R  2,74 
C  0,14  K  0,68  S  3,34 
D  0,18  L  0,83  T  4,07 
E  0,23  M  1,01  U  4,97 
F  0,26  N  1,26  V  6,06 
G  0,30  O  1,50  X  7,38 
H  0,38  P  1,84  Y  9,00 
        Z  13,38 

" (NR)

II - a partir de 1º de janeiro de 2009:

"NC (22-3) ..........................................

Classes  IPI R$  Classes  IPI R$  Classes  IPI R$ 
A  0,14  I  0,61  Q  2,90 
B  0,16  J  0,73  R  3,56 
C  0,18  K  0,88  S  4,34 
D  0,23  L  1,08  T  5,29 
E  0,30  M  1,31  U  6,46 
F  0,34  N  1,64  V  7,88 
G  0,39  O  1,95  X  9,59 
H  0,49  P  2,39  Y  11,70 
        Z  17,39 

" (NR)

Art. 2º Os atos de enquadramento e reenquadramento de bebidas, com base na tabela do inciso II do art. 1º, publicados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no período de outubro a dezembro de 2008, produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos enquadramentos de ofício de que trata o § 3º do art. 2º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989 .

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega"