Decreto nº 6.586 de 04/11/2005

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 05 nov 2005

Regulamenta a Quitação de Tributos Instituídos pelo Município de Maceió e dá Providências Correlatas

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 55, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, e tendo em conta a necessidade de disciplinar e centralizar os procedimentos relacionados a quitação de tributos instituídos pelo Município de Maceió.

DECRETA:

Art. 1º A arrecadação e o controle dos tributos instituídos pelo Município de Maceió, serão efetuados pela Secretaria Municipal de Finanças e recolhido em Documento de Arrecadação Municipal DAM, através da rede bancária autorizada.

Parágrafo único. Exclui-se da determinação contida no caput do artigo os seguintes tributos:

a) a Contribuição de Conservação e Manutenção de Vias Públicas; e

b) a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública.

Art. 2º A responsabilidade pelo fornecimento dos recursos tecnológicos necessários à implementação dos mecanismos dispostos no artigo antecedente estará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças, a quem compete validar e codificar as receitas, objeto deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2006.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 04 de novembro de 2005.

CÍCERO ALMEIDA

Prefeito