Decreto nº 6.569 de 20/09/2005
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 21 set 2005
Dispõe sobre o pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, de que tratam os arts. 95 e 98 do Código Tributário Municipal - Lei nº 4.486, de 28 de fevereiro de 1996.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Maceió, e tendo em conta a necessidade de regulamentar a norma contida nos artigos 95 e 98 do Código Tributário Municipal - Lei nº 4.486, de 28 de fevereiro de 1996.
DECRETA:
Art. 1º O pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF deverá ser dirigido a Diretoria de Administração Tributária da Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo único. Não será deferida a petição prevista no caput deste artigo nos casos em que o requerente:
I - deixar de instruir o pedido com a Certidão Negativa de Débitos;
II - tenha sido autuado por infração que se classifique como crime contra a ordem tributária, consoante definições contidas nos artigos 1º e 2º da Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maceió, 20 de setembro de 2005.
CÍCERO ALMEIDA
Prefeito de Maceió