Decreto nº 6.552 de 18/12/2002

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 18 dez 2002

Dispõe sobre a reorganização estrutural, missão Institucional e finalidade, da Secretaria Municipal de Economia e Finanças - Semef e dá outras providências.

PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e CONSIDERANDO a Lei nº 590, de 13 de março de 2001ª, art. 4º, item IV;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de reorganização estrutural da Secretaria Municipal de Finanças - Semef, visando ao cumprimento de sua missão e finalidade,

DECRETA:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Economia e Finanças - Semef - integra, nos termos da Lei nº 590, de 13 de março de 2001, a Administração Direta do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º A Semef tem como missão institucional a gestão da:

a) política e administração tributária, arrecadação e fiscalização;

b) administração financeira e contabilidade pública;

c) negociação governamental e entidades econômico-financeiras;

d) política de incentivos fiscais;

e) planejamento e administração orçamentária.

Art. 3º A Semef tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Direção Superior Secretário Municipal Subsecretário Municipal

II - Decisão Colegiada Conselho Municipal

III - Assessoramento Diretoria Adjunta Assessoria Chefia de Gabinete Gerência de Avaliação de Preços

- Banco de Preços

- Serviço de Acompanhamento e Controle Centro de Tecnologia da informação

- Divisão de Sistemas

- Seção de Desenvolvimento de Sistema

- Seção de Manutenção de Sistemas

- Seção de Administração de Banco de Dados

- Seção de Administração de Rede

- Divisão de Apoio Técnico

- Seção de Suporte Técnico

- Seção de Atendimento ao Usuário Final

IV - Órgãos de Atividade Meio

- Departamento de Administração

- Divisão de Pessoal - Seção de Registro Funcional

- Serviço de Assentamento e Arquivo

- Seção de Folha de Pagamento

- Serviço de Levantamento e Controle de Dados

- Divisão de Apoio Administrativo

- Seção de Documentação e Informação

- Serviço de Recepção e Protocolo

- Serviço de Reprografia

- Seção de Material

- Seção de Patrimônio e Transporte

- Seção de Serviço Social

- Seção de Serviços Gerais

- Departamento de Gestão de Pessoas

- Divisão de Treinamento

- Divisão de Desenvolvimento Organizacional

V - Órgãos de Atividade Fim

- Departamento de Administração Tributária

- Divisão de Tributação

- Seção de Instrução de Processos

- Seção de Elaboração de Normas Tributárias

- Seção de Julgamento de Primeira Instância Administrativa

- Seção de Isenção e Remissão

- Serviço de Auditoria de Processos de Isenção e Remissão de IPTU

- Divisão de Fiscalização

- Seção de Fiscalização

- Serviço de Análise das Ações Fiscais

- Seção de Controle e Análise de Desempenho de Contribuinte

- Seção de Autorização e Controle de Documentos Fiscais

- Serviço de Controle de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal

- Serviço de Autenticação de Documentos Fiscais

- Seção de Análise Físico-Documental Interna

- Serviço de Estimativa Fiscal

- Divisão de Arrecadação

- Seção de Controle e Análise de Arrecadação

- Serviço de Processamento de Documentos da Arrecadação

- Serviço de Acompanhamento e Análise da Receita

- Serviço de Conferência de Documento de Arrecadação

- Serviço de Arquivo de Documentos de Arrecadação

- Seção de Conferência do Movimento de Arrecadação

- Seção de Cobrança Administrativa

- Serviço de Análise e Débito Tributários Lançados

- Seção de Dívida Ativa

- Divisão de Cadastro Fiscal

- Seção de Cadastro Imobiliário

- Serviço de Levantamento Cadastral

- Serviço de Atualização de Dados Cadastrais

- Seção de Geoprocessamento

- Serviço de Desenho e Apoio Técnico

- Seção de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis

- Seção de Cadastro Mobiliário

- Divisão de Atendimento ao Contribuinte

- Seção de Atendimento ao Público

- Serviço de Controle de Emissão de Nota Fiscal Avulsa

- Serviço de Controle de Emissão de Certidões Débitos Tributários

- Departamento de Planejamento e Programação Orçamentária

- Divisão de Planejamento

- Seção de Análise e Acompanhamento

- Seção de Estudos e Avaliação

- Divisão de Programação Orçamentária

- Seção de Execução Orçamentária

- Seção de Controle Orçamentário

- Divisão de Projetos Especiais

- Seção de Acompanhamento dos Projetos Especiais

- Seção de Acompanhamento da Gestão Fiscal

- Departamento de Finanças

- Divisão de Finanças

- Seção de Controle Financeiro

- Serviço de Controle de Arrecadação Financeira

- Serviço de Aplicação Financeira

- Seção de Liquidação de Despesas

- Serviço de Recepção e Análise

- Serviço de Classificação e Análise

- Seção de Dívida Pública

- Serviço de Conferência da Dívida

- Seção de Cheque Salário

- Serviço de Conferência e Execução

- Seção de Ajuste Econômico

- Seção de Desenvolvimento e Análise

- Serviço de Análise Financeira

- Departamento de Contabilidade

- Divisão de Orientação e Escrituração Contábil

- Seção de Conciliação Bancária

- Seção de Escrituração Contábil

- Seção de Escrituração Sintética

- Serviço de Orientação e Controle Contábil

- Divisão de Apoio Técnico Contábil

- Seção de Elaboração e Análise de Balanço

- Seção de Informação

- Divisão de Arquivo Contábil

- Seção de Apoio aos Agentes Fiscalizadores

- Serviço de Preparo e Registro de Documentos

Art. 4º A Diretoria Adjunta tem por finalidade:

Exercer atividades de natureza normativa e decisória, no âmbito dos órgãos de atividades meio e atividade fim, cumprindo as atribuições específicas que lhe forem conferidas pelo Secretário.

Prestar atendimento às reivindicações dos contribuintes municipais, obedecendo às que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Desempenhar outras atividades referentes à legislação tributária pertinente, dentro do limite de alçada autorizado pelo Secretário.

Art. 5º O Departamento de Administração tem por finalidade planejar, supervisionar, controlar e executar as atividades relativas às Seções de Serviços Gerais, Pessoal, Material, Patrimônio e Transporte, e Serviço Social.

Art. 6º O Departamento de Gestão de Pessoas tem por finalidade:

planejar, coordenar as atividades relacionadas ao desenvolvimento organizacional da Semef, visando ao alcance de seus objetivos;

planejar, coordenar, controlar e executar ações relativas ao treinamento e desenvolvimento dos servidores fazendários, objetivando a realização dos objetivos individuais, obedecendo às diretrizes das políticas de pessoal e tributária do município de Manaus.

Art. 7º O Departamento de Administração Tributária tem por finalidade a coordenação da política tributária e fiscal desenvolvida pela Semef, de acordo com as diretrizes traçadas pelo Secretário.

Art. 8º O Departamento de Planejamento. Programação Orçamentária tem por finalidade orientar, consolidar e traçar normas para a execução dos instrumentos de planejamento que compõem o processo orçamentário: Plano plurianual, Lei de diretrizes orçamentárias e Lei orçamentária anual; elaborar estudos que tenham como escopo o equilíbrio entre a receita e a despesa da Prefeitura; orientar e consolidar os demonstrativos exigidos pela legislação vigente.

Art. 9º O Departamento de Contabilidade tem por finalidade o registro, controle, coordenação, orientação e execução da contabilidade municipal, efetuando, analiticamente, a contabilização orçamentária financeira e patrimonial do município, de acordo com os planos e as normas da Contabilidade Pública Municipal.

Art. 10. O Conselho Municipal de Contribuintes é órgão colegiado autônomo de caráter consultivo, deliberativo e normativo do sistema de contribuintes, especificado no Decreto de Reorganização Administrativa do Município e na Lei nº 335, e tem sua finalidade, composição e estrutura definidas em lei específica.

Art. 11. Os servidores da Semef são regidos pelo Estatuto do Servidor Público Municipal - Lei nº 1.118, de 1.971, e demais legislação vigente.

Art. 12. A Administração de Recursos Humanos da Semef obedecerá às diretrizes da Lei nº 205, de 15.7.93, e às normas estabelecidas para o Sistema de Pessoal.