Decreto nº 65454 DE 29/04/2019
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 abr 2019
Concede Incentivo Fiscal do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN à empresa Indústria Reunidas Doglobo LTDA., em razão da implantação, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, no Decreto Estadual nº 38.394, de 24 de maio de 2000, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:2900-1048/2018,
Decreta:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais do PRODESIN à empresa INDÚSTRIA REUNIDAS DOGLOBO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.032.506/0001-03 e no CACEAL sob o nº 244.77128-6, em razão da implantação, conforme o disposto na Resolução CONEDES nº 11/2019, de 18 de março de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de março de 2019.
Art. 2º A empresa perderá os benefícios concedidos neste Decreto caso venha a infringir as normas estabelecidas na legislação que rege a matéria.
Art. 3º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR e a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ adotarão os procedimentos operacionais necessários à execução deste Decreto, conforme determina a Lei do PRODESIN.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de abril de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador