Decreto nº 653 DE 30/04/2024
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 30 abr 2024
Acresce parágrafo único ao art. 1º , do Decreto Municipal nº 95 , de 22 de janeiro de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no Protocolo nº 01-111305/2024,
Considerando a necessidade de preservar o funcionamento de todos os Equipamentos e Serviços da Secretaria Municipal da Saúde - SMS no dia 1º de maio de 2024, feriado nacional, em função do quadro sanitário, verificado no território do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido, o parágrafo único ao art. 1º, do Decreto Municipal nº 95, de 22 de janeiro de 2024, o parágrafo único, com a redação seguinte:
“Art. 1º ..................................................................................................................................................
Parágrafo único. No dia 1º de maio de 2024, será mantido o funcionamento regular de todos os Equipamentos e Serviços da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, sem alteração nos serviços, remunerando-se os servidores pelo trabalho no dia de feriado nacional, conforme os parâmetros legais aplicáveis.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 30 de abril de 2024.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo : Prefeito Municipal
Beatriz Battistella Nadas : Secretária Municipal da Saúde