Decreto nº 65277 DE 28/10/2020
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 out 2020
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
João Doria, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020,
Decreta:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 106/2020, 107/2020, 108/2020, 114/2020, 115/2020 e 123/2020, todos celebrados em Brasília, DF, no dia 14 de outubro de 2020, e publicados na Seção I, páginas 27 a 36, do Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2020.
Parágrafo único. Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 106/2020, 114/2020 e 123/2020.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de outubro de 2020.