Decreto nº 65253 DE 15/10/2020

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 out 2020

Ret. - Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

RETIFICAÇÃO - DOE SP de 17.10.2020

No preâmbulo, leia-se como segue e não como constou:

João Doria, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 34 da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989, combinado com o artigo 22 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, No inciso I do artigo 2º, leia-se como segue e não como constou:

I - o parágrafo único ao artigo 53-A:

"Parágrafo único. A alíquota prevista neste artigo fica sujeita a um complemento de 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento), passando as operações internas indicadas no "caput" a ter uma carga tributária de 9,4% (nove inteiros e quatro décimos por cento) (Lei 17.293/2020 , art. 22 )."

Na alínea "d" do inciso II do artigo 2º, leia-se como segue e não como constou:

d) o § 7º:

"§ 7º A alíquota prevista neste artigo, exceto na hipótese do inciso I, fica sujeita a um complemento de 1,3% (um inteiro e três décimos por cento), passando as operações internas indicadas no "caput" a ter uma carga tributária de 13,3% (treze inteiros e três décimos por cento) (Lei 17.293/2020 , art. 22 )."