Decreto nº 6.510 de 16/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2008
Fixa os preços mínimos para culturas de inverno safra 2008 e produtos regionais safra 2008/2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Os preços mínimos para culturas de inverno safra 2008 e produtos regionais safra 2008/2009 são os relacionados nos Anexos I e II a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.
Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.
Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Reinhold Stephanes
ANEXO I1. Preços Mínimos - Safra de Inverno 2008
1.1. | Produto Amparado por AGF e EGF(*) | ||||
Produto | Regiões/Estados Amparados | Tipo | PH Mínimo | Preços Mínimos - R$/60kg | |
Brando | Pão/Melhorador/Durum | ||||
Trigo | Sul | 1 23 | 78 7570 | 25,07 23,82(**)21,33 | 28,80 27,3325,07 |
Centro-Oeste, Sudeste e BA | 1 23 | 78 7570 | 28,19 26,79(**) 23,99 | 32,40 30,7328,19 |
(*)Início de vigência para operações: julho/2008 para as Regiões Sul e Sudeste e junho/2008 para a Região Centro-Oeste e o Estado da Bahia.
(**) Preço Mínimo Básico.
1.2. Produtos Amparados por EGF - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul
Produtos | Tipo | Início de Vigência | Preços Mínimos - R$/60kg |
Cevada | Único | Julho/2008 | 20,25 |
Triticale | 15,49 |
1.2. Produtos Amparados por EGF - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul
Produtos | Tipo | Início de Vigência | Preços Mínimos - R$/60kg |
Trigo | Único | Junho/2008 | 1,1028 |
Cevada | Julho/2008 | 0,5168 | |
Triticale | Julho/2008 | 0,4778 |
2. Preços Mínimos - Região Sul - Safra de Inverno 2008
Produto Amparado por EGF | |||
Produto | Tipo | Início de Vigência | Preços Mínimos - R$/60kg |
Aveia | 1 23 | Julho/2008 | 14,55 13,0911,77 |
Preços Mínimos - Produtos Regionais
Safra 2008/2009
1. Produtos amparados por AGF e EGF
Produto | Unidades da Federação/Regiões Amparadas | Tipo/ Classe Básico | Unidade | Operação | Preço Mínimo(1) (R$/unidade) |
Alho | Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste | T5-Extra | kg | EGF | 2,20 |
Castanha de caju | Norte e Nordeste | Único | kg | EGF | 1,20 |
Canola | Centro-Oeste, Sudeste e Sul | Único | 60 kg | EGF | 22,07 |
Casulo de seda | PR e SP | 15% seda | kg | EGF | 4,97 |
Cera de carnaúba | Nordeste | Tipo 4 | kg | AGF/EGF | 4,00 |
Pó cerífero | Nordeste | Tipo A | kg | EGF | 4,00 |
Girassol | Sul, Sudeste e Centro-Oeste | - | 60kg | EGF | 18,68 |
Guaraná | Norte, Nordeste e Centro-Oeste | Tipo 1 | kg | EGF | 7,52 |
Mamona em baga | Norte, Nordeste, GO, MT, MG e SP | Único | 60kg | AGF/EGF | 38,59 |
Sisal Bruto | BA, PB e RN | SLG | kg | AGF/EGF | 0,99 |
(1) Início de vigência em julho de 2008.