Decreto nº 6.510 de 16/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2008

Fixa os preços mínimos para culturas de inverno safra 2008 e produtos regionais safra 2008/2009.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Os preços mínimos para culturas de inverno safra 2008 e produtos regionais safra 2008/2009 são os relacionados nos Anexos I e II a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.

Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.

Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Reinhold Stephanes

ANEXO I

1. Preços Mínimos - Safra de Inverno 2008

1.1.  Produto Amparado por AGF e EGF(*)  
Produto  Regiões/Estados Amparados  Tipo  PH Mínimo  Preços Mínimos - R$/60kg  
    Brando  Pão/Melhorador/Durum  
Trigo  Sul  1 2378 757025,07 23,82(**)21,3328,80 27,3325,07
 Centro-Oeste, Sudeste e BA 1 23 78 7570 28,19 26,79(**) 23,9932,40 30,7328,19

(*)Início de vigência para operações: julho/2008 para as Regiões Sul e Sudeste e junho/2008 para a Região Centro-Oeste e o Estado da Bahia.

(**) Preço Mínimo Básico.

1.2. Produtos Amparados por EGF - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul

Produtos Tipo Início de Vigência Preços Mínimos - R$/60kg 
Cevada Único Julho/2008 20,25 
Triticale 15,49   

1.2. Produtos Amparados por EGF - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul

Produtos  Tipo  Início de Vigência  Preços Mínimos - R$/60kg  
Trigo  Único  Junho/2008  1,1028  
Cevada   Julho/2008  0,5168  
Triticale   Julho/2008  0,4778  

2. Preços Mínimos - Região Sul - Safra de Inverno 2008

Produto Amparado por EGF  
Produto  Tipo  Início de Vigência  Preços Mínimos - R$/60kg  
Aveia  1 23Julho/2008  14,55 13,0911,77

ANEXO II

Preços Mínimos - Produtos Regionais

Safra 2008/2009

1. Produtos amparados por AGF e EGF

Produto  Unidades da Federação/Regiões Amparadas Tipo/ Classe Básico  Unidade  Operação  Preço Mínimo(1) (R$/unidade) 
Alho  Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste  T5-Extra  kg  EGF  2,20  
Castanha de caju  Norte e Nordeste  Único  kg  EGF  1,20  
Canola  Centro-Oeste, Sudeste e Sul  Único  60 kg  EGF  22,07  
Casulo de seda  PR e SP  15% seda  kg  EGF  4,97  
Cera de carnaúba  Nordeste  Tipo 4  kg  AGF/EGF  4,00  
Pó cerífero  Nordeste  Tipo A  kg  EGF  4,00  
Girassol  Sul, Sudeste e Centro-Oeste  60kg  EGF  18,68  
Guaraná  Norte, Nordeste e Centro-Oeste  Tipo 1  kg  EGF  7,52  
Mamona em baga  Norte, Nordeste, GO, MT, MG e SP  Único  60kg  AGF/EGF  38,59  
Sisal Bruto  BA, PB e RN  SLG  kg  AGF/EGF  0,99  

(1) Início de vigência em julho de 2008.