Decreto nº 6.502 de 03/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2008
Dispõe sobre a exclusão, do Programa Nacional de Desestatização - PND, do Banco do Estado do Piauí - BEP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,
Decreta:
Art. 1º Fica excluído do Programa Nacional de Desestatização - PND, de que trata a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, o Banco do Estado do Piauí - BEP.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Miguel Jorge