Decreto nº 65-E de 23/05/2011

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 26 mai 2011

Altera o Disposto no art. 2º do Decreto nº 060/E de 12 de maio de 2011.

O Prefeito Municipal de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, IV, combinado com o art. 75, I, a, da Lei Orgânica do Município, nos termos do art. 45, da Lei Complementar nº 1.223/2009, alterada pela Lei Complementar nº 1.307 de 28 de dezembro de 2010,

Decreta:

Art. 1º Passa a viger com a seguinte redação o art. 2º do Decreto nº 060/E de 12 de maio de 2011?

"Art. 2º Fica prorrogado o prazo de vencimento da 1ª parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, e da Taxa de Coleta de Lixo - TCL, para 31 de maio de 2011."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Boa Vista-RR, em 23 de maio de 2011.

Iradilson Sampaio de Souza

Prefeito Municipal de Boa Vista