Decreto nº 6.491 de 26/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2008

Dá nova redação ao art. 19 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 6.917, de 30.07.2009, DOU 31.07.2009.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 2º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º O art. 19 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. ...................................................................

I - benefício básico, no valor mensal de R$ 62,00 (sessenta e dois reais), destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza;

II - benefício variável, no valor mensal de R$ 20,00 (vinte reais) por beneficiário, até o limite de R$ 60,00 (sessenta reais) por família, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição:

......................................................................" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.157, de 16 de julho de 2007.

Brasília, 26 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

Patrus Ananias"