Decreto nº 649 DE 01/08/2016

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 ago 2016

Aprova o Plano Estadual de Prevenção para a Erradicação do Trabalho Infantil - 2016-2018 em Mato Grosso.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 198327/2016, e

Considerando que o Trabalho Infantil ainda é uma realidade no Estado de Mato Grosso e que as situações de trabalho infanto-juvenil em desacordo com as leis e com os demais normativos relacionados devem ser combatidas com medidas urgentes, principalmente as piores formas de trabalho infantil;

Considerando que a Constituição Federal brasileira estabelece em seu art. 227, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, e que o trabalho precoce acaba por acarretar uma privação do gozo dos direitos constitucionais garantidos;

Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) no Capitulo V trata do direito à profissionalização e à proteção do adolescente trabalhador;

Considerando a existência de um compromisso formal para a elaboração, promoção e implantação de uma Agenda de Trabalho Decente em Mato Grosso, pactuado entre Governo do Estado de Mato Grosso, Ministério do Trabalho e Emprego e Organização Internacional do Trabalho, em 14 de abril de 2009, mediante Memorando de Entendimento, e que a erradicação do Trabalho Infantil constitui-se como um dos pilares básicos da citada agenda;

Considerando que o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente por meio da Resolução nº 183/2016/CEDCA-MT, aprova o Plano Estadual de Prevenção para a Erradicação do Trabalho Infantil - 2016-2018 em Mato Grosso elaborado pelo Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Mato Grosso - FEPETI/MT.

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infatil, - 2016 - 2018 no âmbito do Estado de Mato Grosso, elaborado pelo Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Mato Grosso - FEPETI/MT na forma do anexo único que acompanha este Decreto.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS terá papel primordial nas ações previstas no Plano Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, - 2016 - 2018, com participação efetiva no Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil - FEPETI/MT, por meio de representantes titulares e suplentes, de todas as Superintendências vinculadas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de agosto de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

PAULO CESAR ZAMAR TAQUES

Secretário Chefe da Casa Civil

VALDINEY ANTÔNIO DE ARRUDA

Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Socia l

Plano