Decreto nº 64879 DE 20/03/2020
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 mar 2020
Ret. - Reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
No artigo 6º, leia-se como segue e não como constou:
Art. 6º O artigo 4º do Decreto nº 64.862 , de 13 de março de 2020, passa a vigorar acrescido de inciso IV, com a seguinte redação:
"IV - funcionamento de locais de culto e suas liturgias."