Decreto nº 6.478 de 12/06/1997

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 13 jun 1997

Ratifica os Convênios ICMS 35 a 59/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 35 a 59/97, celebrados na 86ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Palmas - TO, no dia 23 de maio de 1997, cujos textos foram publicados no Diário Oficial da União, dos dias 30 de maio e 04 de junho de 1997.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de junho de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda, em exercício