Decreto nº 64683 DE 17/12/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 dez 2019

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS e dá outras providências

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 2° do artigo 3° da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, e na cláusula décima do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017,

DECRETA:

Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 5° do artigo 36 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:

“§ 5° O disposto neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2020.” (NR).

Artigo 2° Os regimes especiais aludidos no § 4° do artigo 36 do Anexo III do Regulamento do ICMS - RICMS, concedidos anteriormente à data da publicação deste decreto, ficam automaticamente prorrogados até 31 de dezembro de 2020.

Artigo 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2019

JOÃO DORIA

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Secretário da Fazenda e Planejamento

ANTONIO CARLOS RIZEQUE MALUFE

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

RODRIGO GARCIA

Secretário de Governo