Decreto nº 6.436 de 29/07/2004

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 30 jul 2004

Prorroga, por 30 (trinta) dias, após o período inicial, a eficácia da Lei nº 5.378, de 2 de julho de 2004 - campanha de recuperação fiscal.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso das atribuições e no disposto no artigo 8º da Lei nº 5.378, de 02 de julho de 2004.

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, de 03 de agosto à 01 de setembro do ano corrente, a eficácia da Lei nº 5.378 de 02 de julho de 2004 - Campanha de Recuperação Fiscal.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, 29 de julho de 2004

KÁTIA BORN

Prefeita