Decreto nº 6435 DE 15/04/1992
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 abr 1992
Aprova e publica Convênios e Protocolos relativos ao ICMS.
(Revogado pelo Decreto Nº 15762 DE 03/09/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 34, § 8º do Ato da Disposições Constitucionais Transitórias e da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Ficam publicados e aprovados os Convênios ICMS nos 01/92 a 37/92, votados na 66ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, nos dias 26 de março e 3 de abril de 1992, publicados no Diário Oficial da União, de 8 de abril de 1992, Seção I, páginas 4417 a 4427.
Art. 2º São aprovados os Protocolos ICMS nº 01/92, publicado no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 1992, Seção I, página 348, nº 02/92, publicado no Diário Oficial da União, de 26 de fevereiro de 1992, Seção I, página 2557 e no 11/92, publicado no Diário Oficial da União, de 9 de abril de 1992, Seção I, páginas 4500 e 4501.
Art. 3º Ficam publicados, por suas ementas e para sistematização de controle numérico, os Protocolos ICMS nos:
I - 03/92, publicado no Diário Oficial da União, Seção I, de 26 de fevereiro de 1992;
II - 04/92 e 05/92, publicados no Diário Oficial da União, Seção I, de 16 de março de 1992;
III - 07/92 a 10/91 e 12/92, publicados no Diário Oficial da União, Seção I, de 9 de abril de 1991.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos nas datas mencionadas nas referidas normas.
Campo Grande, 15 de abril de 1992.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
José Antônio Felício
Secretário de Estado de Fazenda