Decreto nº 64305 DE 28/06/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 ago 2019
Ret. - Aprova e fixa os valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo, dos usuários urbanos e industriais, na Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos - São José dos Dourados.
No item 5.1. do anexo, leia-se como segue e não como constou:
5.1. O Valor Total de Cobrança pela captação, derivação ou extração será o produto do volume captado, derivado ou extraído, pelo preço unitário final para a captação, derivação ou extração, conforme a fórmula:
VTC CAP = PUF CAP x Q CAP
Sendo:
PUF CAP = Preço Unitário Final para a captação, derivação ou extração, determinado pela fórmula:
PUF CAP = PUB CAP ×(X 1 ×X 2 ×X 3 ×X 4 ×X 5 ...X 13 )
X i (i =1 a 13) = Coeficientes Ponderadores
PUB CAP = Preço Unitário Básico para captação, derivação ou extração = R$ 0,01
Q CAP = V CAP = (volume de água captado, em m 3 , no período, constante da Portaria de Outorga ou do Ato Declaratório).