Decreto nº 6427 DE 15/04/2021

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 16 abr 2021

Prorroga a data de vencimento dos alvarás de permissão dos serviços de Táxi e Transporte Escolar do Município de Aracaju, por conta da suspensão das atividades em decorrência da COVID-19.

O Prefeito Municipal de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a expedição do Decreto nº 6.111 , de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Aracaju, e suas alterações posteriores;

Considerando que o Poder Público Municipal, deve adotar medidas para evitar aglomerações e reduzir a transmissão e infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19), de forma a evitar o colapso no sistema de saúde e atuando em prol da coletividade;

Considerando o disposto no Decreto (Estadual) nº 40.791, de 15 de março de 2021,

Decreta:

Art. 1º Fica automaticamente prorrogado, por mais 1 (um) ano, a data de vencimento dos alvarás de permissão dos serviços de Táxis e de Transporte Escolar do Município de Aracaju, com vencimento entre 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021, em decorrência da adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção à infecção pelo novo Coronavírus.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não desobriga os condutores de cumprirem as demais exigências inerentes ao exercício da profissão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.

Aracaju, 15 de abril de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 166º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Luiz Fernando Silveira de Almeida

Secretário Municipal da Defesa Social e da Cidadania

Evandro da Silva Galdino

Secretário Municipal de Governo