Decreto nº 6423 DE 25/03/2022
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 25 mar 2022
Convalida as operações com Óleo Diesel "B" realizadas no período de 16 a 21 de junho de 2020, na forma que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º São convalidadas as operações com Óleo Diesel "B", cuja mistura seja inferior ao mínimo obrigatório, correspondente a um percentual de 10% (dez por cento) de Biodiesel (B100), realizadas no período de 16 a 21 de junho de 2020 e autorizadas pela Agência Nacional de Petróleo - ANP.
Parágrafo único. É assegurado aos contribuintes que comercializaram Óleo Diesel B, cuja mistura tenha ocorrido no próprio estabelecimento e nas condições acima, o direito ao ressarcimento, atendidas as disposições que se aplicaram à época, quando da vigência da Resolução ANP nº 821/2020, observado o disposto no Convênio ICMS 53 , de 30 de julho de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de março de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Júlio Edstron Secundino Santos
Secretário de Estado da Fazenda