Decreto nº 6409 DE 18/02/2022
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 18 fev 2022
Declara facultativo o ponto nas datas que especifica.
O Vice-Governador do Estado do Tocantins, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º É facultativo o ponto nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022, respectivamente, segunda e terça-feira de Carnaval.
Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil