Decreto nº 6.409 de 24/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2008
Inclui as localidades que menciona na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídas as localidades constantes do Anexo a este Decreto na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
ANEXOTABELA DE FATORES DE CONVERSÃO
(Índice de Indenização de Representação no Exterior - art. 11 do Decreto nº 71.333, de 18 de janeiro de 1973)
Fator de Conversão | Localidade |
21 | Brazzaville (República do Congo) |
16 | Nouackchott (República Islâmica da Mauritânia) |
16 | Uagaducu (República de Burkina Faso) |
16 | Bamako (República do Mali) |
16 | Bratislava (República Eslovaca) |
13 | Liubliana (República da Eslovênia) |
13 | Castries (Santa Lúcia) |