Decreto nº 6403 DE 11/02/2022

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 11 fev 2022

Dispõe sobre as atividades educacionais presenciais, na forma que especifica, e adota outras providências.

O Vice-Governador do Estado do Tocantins, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

Considerando a integralização do processo de retomada gradual da oferta de atividades educacionais presenciais pelos estabelecimentos de ensino, públicos e/ou privados, de Educação Básica e Superior, com sede no Estado do Tocantins de que trata o art. 1º do Decreto 6.257 , de 14 de maio de 2021;

Considerando que o início do ano letivo de 2022 se dará em 14 de fevereiro para escolas da Rede Pública Estadual de Ensino,

Decreta:

Art. 1º Incumbe às instituições de ensino em todo o território do Tocantins a responsabilidade de cumprir o disposto na Portaria Conjunta 1/2022/SES/GASEC/SEDUC/UNITINS, de 9 de fevereiro de 2022, bem assim em outros atos que a sucederem ou complementarem, veiculados pela Secretaria Estadual da Saúde, com a cooperação da Secretaria Estadual da Educação e da Universidade Estadual do Tocantins - Unitins, observando-se também as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária de cada município, necessários à segurança de estudantes e profissionais no ambiente educacional presencial.

Art. 2º É reiterado o disposto no art. 3º do Decreto 6.257 , de 14 de maio de 2021, no sentido de incumbir aos chefes de cada Poder Executivo Municipal, aos órgãos reguladores dos Sistemas de Ensino e aos responsáveis por mantenedoras de instituições privadas, respeitada sua autonomia, que procedam à adoção de medidas para a fiscalização do cumprimento dos protocolos sanitários, constantes, obrigatoriamente, dos planos de atividades educacionais presenciais, elaborados pelas instituições de ensino e validados por suas respectivas comissões criadas para este fim, contendo regras claras para o enfrentamento do novo Coronavírus, evitando sua propagação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º São revogados do Decreto 6.257 , de 14 de maio de 2021, o § 3º do art. 1º e o art. 2º.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

Fábio Pereira Vaz

Secretário de Estado da Educação

Augusto de Rezende Campos

Reitor da Universidade Estadual do Tocantins - Unitins

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil