Decreto nº 64013 DE 27/12/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 dez 2018

Divulga relação dos atos normativos não vigentes em 8 de agosto de 2018, referentes às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do "caput" da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017

Márcio França, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I do "caput" do artigo 3º da Lei Complementar 160 , de 7 de agosto de 2017, e no inciso I do "caput" da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017,

Decreta:

Art. 1º Para fins da convalidação de que trata a Lei Complementar 160 , de 07 de agosto de 2017, os atos normativos não vigentes em 08 de agosto de 2017, relativos às isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do "caput" do artigo 3º da referida lei complementar são os constantes do Anexo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho

Secretário da Fazenda Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2018.

ANEXO (inciso I do "caput" da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017)

RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, RELATIVOS ÀS ISENÇÕES, AOS INCENTIVOS E AOS BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FISCAIS DE QUE TRATA O INCISO I DO "CAPUT" DO DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160 , DE 7 DE AGOSTO DE 2017.

Apêndice I - Atos Normativos Não Vigentes em 8 de Agosto de 2017

UNIDADE FEDERADA: SÃO PAULO

ITEM ATOS NÚMERO EMENTA OU ASSUNTO DISPOSITIVO ESPECÍFICO PUBLICAÇÃO DOE TERMO INICIAL TERMO FINAL DISPOSITIVO RICMS TIPO BENEFÍCIO ATOS ALTERADORES
1 DECRETO 48114/2003 INSUMOS E PRODUTOS ACABADOS DA INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS - importação de equipamentos de processamento eletrônico de dados e saída interna de mercadoria de insumos ou de produtos acabados com destino a estabelecimento industrial com a finalidade exclusiva de fabricação de mercadoria indicada na relação de produtos acabados. Art. 1º Inciso IX 27.09.2003 27.09.2003 01.12.2006 RICMS, Anexo I, art. 106 Isenção 50011/2006
2 DECRETO 48956/2004 AUTOPEÇAS - saída interna dos produtos relacionados, realizada por estabelecimento fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12%. Art. 1º 22.09.2004 22.09.2004 31.12.2005 RICMS, Anexo II, art. 36 Redução BC 49016/2004
3 DECRETO 47092/2002 MONITOR DE VÍDEO, TELEFONE CELULAR E CD - saída promovida pelo fabricante no qual poderá substituir quaisquer crédito por crédito presumido equivalente à aplicação de 7% do valor da saída. Art. 1º 18.09.2002 18.09.2002 01.02.2007 RICMS, Anexo III, art. 7 Crédito outorgado 48113/2003 e 51520/2007
4 DECRETO 45490/2000 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - saída promovida pelo fabricante no qual poderá substituir créditos relativos à aquisição de produtos agrícolas, energia elétrica, telecomunicação e óleo combustível utilizados no processo industrial, pelo crédito de importância equivalente à aplicação de 6,7% sobre o valor da operação de saída desses produtos. RICMS, Anexo III, art. 9 01.12.2000 01.12.2001 01.02.2007 RICMS, Anexo III, art. 9 Crédito outorgado 47064/2002, 47452/2002, 48111/2003, 50456/2005 e 51520/2007
5 DECRETO 45490/2000 PRODUTOS CERÂMICOS - saída destinada à construção civil, promovida pelo estabelecimento fabricante, este estabelecimento, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos, poderá optar pelo crédito de importância equivalente à aplicação de 7% (sete por cento) sobre o valor de sua operação de saída. RICMS, Anexo III, art. 10 01.12.2000 01.12.2001 01.02.2007 RICMS, Anexo III, art. 10 Crédito outorgado 51520/2007
6 DECRETO 50456/2005 CARNE/PRODUTOS DO ABATE EM FRIGORÍFICO PAULISTA - saídas internas de carne e produto comestível resultante do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, fresco, esfriado, congelado, salgado, seco, temperado ou defumado para conservação, desde que não enlatado ou cozido, promovidas por estabelecimento abatedor que efetue o abate neste Estado, este estabelecimento poderá creditar-se da importância equivalente a 7% sobre o valor de sua saída em substituição ao aproveitamento de quaisquer outros créditos. Art. 2º, inciso II 30.12.2005 01.01.2006 01.02.2007 RICMS, Anexo III, art. 18 Crédito outorgado 51520/2007
7 DECRETO 56018/2010 CARNE - AQUISIÇÃO PELA INDÚSTRIA - crédito de 7% sobre o valor da entrada de carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate em território paulista de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, adquirida em operação interna para industrialização, desde que a saída subse- quente dos produtos retromencionados seja tributada. Art. 1º 17.07.2010 01.07.2010 01.04.2017 RICMS, Anexo III, art. 31 Crédito outorgado 56850/2011, 58761/2012 e 62401/2016
8 DECRETO 45362/2000 REPETRO - PLATAFORMAS DE PETRÓLEO E EMBARCAÇÕES - operações realizadas com insumos, materiais, máquinas e equipamentos destinados à construção, ampliação, reparo, conserto, modernização, transformação e reconstrução de plataformas de petróleo, de embarcações utilizadas na prestação de serviços marítimos, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio "offshore", no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno. Art. 1 07.11.2000 07.11.2000 04.04.2001 RICMS, Anexo I, Art. 70 Isenção 45490/2000 e 45737/2001
9 DECRETO 48114/2003 CANA-DE-AÇÚCAR/PRODUTOS RESULTANTES DA INDUSTRIALIZAÇÃO - a saída interna de cana-de-açúcar de produção paulista com destino a estabeleci- mento industrial, observados os procedimentos estabelecidos no Anexo X do RICMS. Art. 1, inciso III 27.09.2003 27.09.2003 01.12.2009 RICMS, Anexo I, art. 100 Isenção 54976/2009
10 DECRETO 48115/2003 REPETRO/INDÚSTRIA PAULISTA - Operações efetuadas com mercadorias abrangidas pelo Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás - REPETRO, regulamentado pelo Decreto federal nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002. Art. 1, inciso II 27.09.2003 27.09.2003 01.01.2009 RICMS, Anexo I, art. 108 Isenção 53833/2008
11 DECRETO 50093/2005 TRIGO - Operações internas com os produtos adiante indicados, desde que classificados nas respectivas posições da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH Art. 1 08.10.2005 27.09.2005 28.03.2008 RICMS, Anexo I, art. 121 Isenção 52838/2008
12 DECRETO 48112/2003 DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIO - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas dos produtos industrializados adiante indicados, realizadas pelo estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 7% (sete por cento). Revo- gação parcial - relativa ao Inciso I - produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, fabricados por estabelecimento industrial que estivesse abrangido pelas disposições do artigo 4º da Lei federal 8.248, de 23.10.1991, na redação vigente em 13 de dezembro de 2000, e pela redação dada a esse artigo pela Lei 10.176 , de 11.01.2001. Art. 1º, inciso I 27.09.2003 27.09.2003 30.10.2012 RICMS, Anexo II, art. 26, inciso I Redução BC 54904/2009 e 58767/2012
13 DECRETO 52430/2007 PRODUTOS QUÍMICOS E PETROQUÍMICOS - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interna com os produtos a seguir indicados, observada a classificação segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado - NBM/SH, de forma que a carga tributária resulte em 12% (doze por cento). Art. 2º 05.12.2007 05.12.2007 31.12.2009 RICMS, Anexo II, art. 48 Redução BC _
14 DECRETO 56874/2011 ELETRODOMÉSTICOS - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna, exceto para consumidor final, efetuada pelo estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, observada a classificação segundo a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento). Art. 1º, inciso VI 24.03.2011 01.04.2011 06.01.2016 RICMS, Anexo II, Art. 54 Redução BC 56893/2011, 57024/2011, 58761/2012 e 61537/2015
15 DECRETO 57963/2012 PAPEL CUTSIZE - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna de papel, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, em folhas, de peso igual ou superior a 40g/m2 mas não superior a 150g/m2, nas quais um lado não seja superior a 435 mm e o outro a 297 mm, quando não dobradas, classificado na subposição 4802.56 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, excluídos os papéis para impressão de papel-moeda, de forma que a carga tributária corresponda a 12% (doze por cento). Art. 1 12.04.2012 01.04.2012 31.12.2016 RICMS, Anexo II, Art. 60 Redução BC 59016/2013, 60307/2014 e 61721/2015
16 DECRETO 54643/2009 CARNE - A saída interna de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno. Art. 1 06.08.2009 01.09.2009 01.04.2017 RICMS Anexo I, Art. 144 Manutenção de crédito 57143/2011 e 62401/2016
17 DECRETO 45490/2000 Não se exigirá o estorno do crédito do imposto: III - na saída, com destino a outro Estado, de energia elétrica ou petróleo, inclusive lubrificante ou combustível, líqüido ou gasoso, dele derivados. Art. 68, Inciso III 01.12.2000 01.01.2001 31.03.2017 RICMS, Art. 68, inciso III Manutenção de crédito 62398/2016
18 DECRETO 55555/2010 IMPORTAÇÃO - EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR - Desembaraço aduaneiro decorrente de importação do exterior de equipamento médico hospitalar sem similar produzido no país, promovida por clínica ou hospital que preste serviços médicos e realize exames radiológicos, de diagnóstico por imagem e laboratoriais (Lei 6.374/89 , art. 84-B ). (Artigo acrescentado pelo Decreto 55.555 , de 11.03.2010; DOE 12.03.2010). Art. 1 12.03.2010 12.03.2010 08.05.2014 RICMS, Anexo I, Art. 146 Isenção 60421/2014
19 DECRETO 57042/2011 ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITO RELATIVO A BEM DO ATIVO IMOBILIZADO Art. 1 07.06.2011 07.06.2011 27.03.2014 RICMS, DDTT, art. 29 Antecipação de crédito - bem do ativo 60297/2014

OFÍCIO GS-CAT Nº 1284/2018

Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que divulga os atos normativos não vigentes em 08 de agosto de 2017, relativos às isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do "caput" do artigo 3º da Lei Complementar nº 160 , de 07 de agosto de 2017.

A publicação está prevista no § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, e faz parte dos procedimentos acordados entre as Unidades Federadas para fins de convalidação de benefícios.

Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho

Secretário da Fazenda

A Sua Excelência o Senhor MÁRCIO FRANÇA

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes