Decreto nº 639 DE 08/04/2024
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 abr 2024
Ret. - Regulamenta os procedimentos para a compensação de débitos de natureza tributária ou de outra natureza, inscritos em dívida ativa, com precatórios vencidos do Estado de Sergipe e suas entidades submetidas ao regime especial de pagamento de precatórios, prevista na Lei Nº 9181/2023, e dá providências correlatas.
Nos termos do art. 32 do Decreto nº 1, de 2 de janeiro de 2022, retifique-se o Decreto nº
639, de 08 de abril de 2024, publicado na edição de 09 de abril de 2024 do Diário Oficial do Estado em razão de erro material no art. 7º, inciso III, do referido Decreto:
• Onde se lê:
“III – abrange os honorários advocatícios incidentes sobre o débito inscrito em dívida ativa, com execução fiscal em curso.”
• Leia-se:
“III – não abrange os honorários advocatícios incidentes sobre o débito inscrito em dívida ativa, com execução fiscal em curso.”
Aracaju, 17 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Laércio Marques da Afonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo