Decreto nº 639 DE 10/03/2016

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 11 mar 2016

Acresce o inciso IV-A ao art. 1º do Decreto nº 559, de 2016, que fixa o calendário dos feriados e pontos facultativos do ano de 2016 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, na Lei nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996, alterada pela Lei nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 559, de 18 de janeiro de 2016, passa a vigorar acrescido do incis o IV- A, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

IV-A - 24 de março, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de março de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa