Decreto nº 6.380 de 20/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2008

Dispõe sobre a exclusão, do Programa Nacional de Desestatização - PND, do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC e da BESC S.A. Crédito Imobiliário - BESCRI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Ficam excluídos do Programa Nacional de Desestatização - PND, de que trata a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, o Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC e a BESC S.A. Crédito Imobiliário - BESCRI.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de fevereiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Miguel Jorge