Decreto nº 63732 DE 25/01/2019

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 jan 2019

Autoriza o retorno à fruição dos Incentivos Fiscais do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - Prodesin à empresa Caoflex Indústria e Comércio Ltda. e dá outras providências.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 5.671 , de 1º de fevereiro de 1995, e no Decreto Estadual nº 38.394, de 24 de maio de 2000, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 2900-30/2018,

Considerando o equívoco no cancelamento do benefício fiscal da empresa Caoflex Indústria e Comércio LTDA., na Resolução CONEDES nº 09/2018, de 25 de maio de 2018,

Decreta:

Art. 1º Fica concedido Incentivo Fiscal do PRODESIN à empresa CAOFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.897.687/0001-63 e com registro no CACEAL sob o nº 242.18159-7, conforme o disposto na Resolução CONEDES nº 09/2018, de 25 de maio de 2018.

Art. 2º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR e a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ adotarão os procedimentos operacionais necessários à execução deste Decreto, conforme determina a Lei do PRODESIN.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de dezembro de 2017.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de janeiro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador