Decreto nº 63729 DE 25/01/2019
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 jan 2019
Prorroga os Incentivos Fiscais do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - Prodesin concedidos à Hidro Solo Indústria e Comércio Ltda, em razão da expansão, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 5.671 , de 1º de fevereiro de 1995, e no Decreto Estadual nº 38.394, de 24 de maio de 2000, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 2900-466/2017,
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogados os Incentivos Fiscais do PRODESIN concedidos à empresa HIDRO SOLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.435.257/0001-88 e no CACEAL nº 240.66180-0, em razão da expansão, conforme o disposto na Resolução CONEDES nº 20/2017 , de 30 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado em 7 de dezembro de 2017.
Art. 2º A empresa perderá os benefícios concedidos neste Decreto caso venha a infringir as normas estabelecidas na legislação que rege a matéria.
Art. 3º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR e a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ adotarão os procedimentos operacionais necessários à execução deste Decreto, conforme determina a Lei do PRODESIN.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 23 de dezembro de 2017.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de janeiro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador