Decreto nº 6370 DE 05/02/2021

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 05 fev 2021

Dispõe sobre medidas de restrição e enfrentamento ano novo Coronavírus (COVID-19), e altera dispositivos do Decreto nº 6.324, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo (COVID-19), de que trata o Decreto nº 6.111, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; com fundamento no Decreto nº 6.111 , de 06 de abril de 2020 e alterações posteriores; em conformidade com os Decretos (Estaduais) nºs 40.751, de 22 de janeiro de 2021 e 40.758, de 04 de fevereiro de 2021; e,

Considerando a necessidade de dispor sobre medidas de restrição e enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19) e, alterar dispositivos do Decreto nº 6.324 , de 17 de dezembro de 2020, que estabelece estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo (COVID-19), de que trata o Decreto nº 6.111 , de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19),

Decreta:

Art. 1º Fica mantido o expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Fica proibida no Município de Aracaju, no período de 11 a 21 de fevereiro de 2021, a realização de comemorações e festividades relacionadas ao carnaval, incluídas confraternizações, eventos festivos, blocos, prévias carnavalescas, apresentações musicais, shows e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados de uso comum, a exemplo de ruas, avenidas, praias, praças, parques, clubes sociais, centros recreativos e culturais, hotéis, bares, restaurantes e similares.

Art. 3º Ficam adotadas no âmbito do Município de Aracaju as medidas previstas no art. 3º da Resolução nº 10, de 04 de fevereiro de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, homologada pelo Decreto (Estadual) nº 40.758, de 04 de fevereiro de 2021, e no que couber, as disposições do art. 4º da mesma Resolução.

Art. 4º O § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto nº 6.324 , de 17 de dezembro de 2020, que estabelece estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo (COVID-19), de que trata o Decreto nº 6.111 , de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

§ 1º Permanece autorizada a realização de apresentação artística de pequeno porte, com até 04 (quatro) artistas, que deverão utilizar máscaras durante toda a apresentação obrigatoriamente.

§ 2º .....

§ 3º ....."

"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até ulterior deliberação."

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 05 de fevereiro de 2021. 200º da Independência, 133º da República e 166º da Emancipação política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Waneska de Souza Barboza

Secretária Municipal da Saúde

Daisy Carla Cardoso Dias

Secretária Municipal de Governo, em exercício