Decreto nº 637 DE 14/07/2015
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 20 jul 2015
Estabelece valores para contratação de profissionais para prestação de serviços eventuais de formação, aperfeiçoamento, pesquisa ou desenvolvimento cultural/artístico para a Rede Municipal de Ensino de Curitiba.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto no artigo 101 do Decreto Municipal nº 1.644, de 17 de dezembro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal nº 1.100, de 18 de novembro de 2014, e o contido no Protocolo nº 04-020715/2015 - SME,
Decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidos os valores de remuneração de profissionais contratados para a prestação de serviços para a formação continuada, aperfeiçoamento, pesquisas e desenvolvimento cultural/artístico dos servidores da Rede Municipal de Ensino de Curitiba, na forma das tabelas apresentadas neste decreto.
§ 1º A prestação de serviços para a realização de cursos, oficinas, palestras, seminários, fóruns, conferências, consultorias, entre outros eventos dessa natureza, destinados a um público de até 99 pessoas, será remunerada por hora/aula e levará em consideração a maior titulação acadêmica do contratado, conforme tabela abaixo:
Formação | Valores/hora aula (até 99 pessoas) |
Até Ensino Médio | R$ 35,00 |
Graduação | R$ 40,00 |
Pós-Graduação/Especialização | R$ 70,00 |
Pós-Graduação/Mestrado | R$ 100,00 |
Pós-Graduação/Doutorado | R$ 120,00 |
Pós-Graduação/Pós-Doutorado | R$ 120,00 |
§ 2º A prestação de serviços para a realização de palestras, seminários, conferências, fóruns, mesas de debates, entre outros eventos dessa natureza, destinados a um público de no mínimo 100 pessoas, será remunerada por evento realizado e levará em consideração a maior titulação acadêmica do contratado, conforme tabela abaixo:
Formação | A partir de 100 pessoas |
Até Ensino Médio | R$ 700,00 |
Graduação | R$ 750,00 |
Pós-Graduação/Especialização | R$ 950,00 |
Pós-Graduação/Mestrado | R$ 1.150,00 |
Pós-Graduação/Doutorado | R$ 1.350,00 |
Pós-Graduação/Pós-Doutorado | R$ 1.350,00 |
§ 3º A prestação de serviços para a realização de apresentações culturais e/ou artísticas será remunerada por evento realizado, sendo que cada apresentação poderá contar com no máximo 4 profissionais credenciados, conforme tabela abaixo:
Valor por evento contratado/realizado |
R$ 800,00 |
§ 4º A prestação de serviços de correção, análise e ou revisão ortográfica e gramatical será remunerada por lauda executada, conforme tabela abaixo:
Valor por lauda | |
Serviço | Cada lauda equivale a um texto de 1250 caracteres, incluindo os espaços |
1.ª correção/revisão | R$ 4,00 |
2.ª correção/revisão | R$ 2,00 |
3.ª normalização | R$ 2,00 |
§ 5º A prestação de serviços de Regente/Instrutor de FANFARRA INFANTOJUVENIL será feita por hora, conforme tabela abaixo.
Quantidade máxima de horas/mês | Valor/hora |
20 horas | R$ 40,00 |
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 14 de julho de 2015.
Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal
Roberlayne de Oliveira Borges Roballo: Secretária Municipal da Educação