Decreto nº 637 de 16/08/2007

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 ago 2007

Prorroga o prazo para opção pelos benefícios do REFAZ-Procuradoria-Geral do Estado, regulamentado pelo Decreto nº 6.023, de 28 de junho de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 4º, no caput, do Decreto nº 6.023, de 28 de junho de 2005, que regulamenta o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, e dá outras providências;

Considerando a necessidade de adequação de competência para o deferimento do pedido de opção pelos benefícios do REFAZ-Procuradoria-Geral do Estado, nos termos do Decreto nº 6.023/05,

DECRETA:

Art. 1º O prazo para pleitear os benefícios do REFAZ-Procuradoria-Geral do Estado, previsto no art. 4º do Decreto nº 6.023, de 28 de junho de 2005, fica prorrogado por prazo indeterminado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de agosto de 2007, 186º da independência e 119º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO

Procurador-Geral do Estado