Decreto nº 6.356 de 17/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2008
Dispõe sobre a execução da Resolução GMC nº 72/2006 "Orçamento Provisório da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão", de 13 de dezembro de 2006, aprovada pelo Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando os arts. 14, 32 e 45 do Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções nºs 50/2003, 06/2004 e 66/2005 do Grupo Mercado Comum (GMC);
Considerando que, nos termos do art. 9º da Resolução GMC nº 66/2005, cabem ao Secretário do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) a elaboração, o desenho, a apresentação e a execução do orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão (ST);
Considerando que é necessário designar e instalar o Secretário do TPR em Assunção, para que possa cumprir as funções que lhe competem;
Considerando que o GMC instruiu o Grupo de Assuntos Orçamentários do Mercosul a elaborar previsão de custos para a instalação em Assunção, e para os seis primeiros meses de atuação, do primeiro Secretário do TPR;
Considerando que é necessário que o Grupo Mercado Comum aprove orçamento semestral para os custos previstos para a instalação e atuação do Secretário do TPR em Assunção;
DECRETA:
Art. 1º A Resolução GMC nº 72/2006 "Orçamento Provisório da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão", apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
MERCOSUL/GMC/RES. nº 72/2006
ORÇAMENTO PROVISÓRIO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISÃO
TENDO EM VISTA: Os arts. 14, 32 e 45 do Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções nºs 50/2003, 06/2004 e 66/2005 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que, nos termos do art. 9º da Resolução GMC nº 66/2005, cabem ao Secretário do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) a elaboração, o desenho, a apresentação e a execução do orçamento da STPR.
Que é necessário designar e instalar o Secretário do TPR em Assunção, para que possa cumprir com as funções que lhe competem.
Que o GMC instruiu o Grupo de Assuntos Orçamentários a elaborar uma previsão de custos para a instalação em Assunção, e para os seis primeiros meses de atuação, do primeiro Secretário do TPR, de nacionalidade argentina.
Que é necessário que o Grupo Mercado Comum aprove um orçamento semestral para os custos previstos para a instalação e atuação do Secretário do TPR em Assunção.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o "Orçamento Provisório da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão", correspondente aos primeiros seis meses de atuação do Secretário, que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.
Art. 2º O valor total do Orçamento Provisório em Anexo será rateado em partes iguais entre os Estados Partes do MERCOSUL, e deverá ser depositado, em quota única, junto à Secretaria do MERCOSUL até 30.06.2007, prazo após o qual começarão a serem cobrados os juros devidos.
Art. 3º O Secretário do TPR receberá uma ajuda de custo para despesas de translado e instalação quando tenha residência permanente fora da República do Paraguai.
Art. 4º As despesas de instalação serão pagas no início e no término de seu mandato e equivalerão a 1 (um) salário mensal, em cada oportunidade.
Art. 5º As despesas de translado serão pagas no início e no término do mandato do Secretário do TPR, e equivalerão a 1 (um) salário mensal, em cada oportunidade.
Caso as despesas de translado sejam superiores ao estabelecido neste Artigo, o Secretário do TPR deverá apresentar a justificativa correspondente, incluindo ao menos três cotações de empresas de mudança de reconhecido prestígio, à Presidência Pro Tempore, que, após as consultas cabíveis, poderá autorizar as despesas.
Art. 6º O Secretário do TPR assumirá suas funções em 1º de julho de 2007 e deverá apresentar o projeto de orçamento do TPR, na primeira Reunião Ordinária do GMC do segundo semestre de 2007.
Art. 7º Determinar que a Secretaria do MERCOSUL mantenha os recursos referidos no art. 2º em uma conta exclusiva para tal fim. A gestão desses recursos por parte da SM seguirá o disposto na Resolução GMC nº 50/2003.
Art. 8º Esta Resolução necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes.
LXVI GMC - Brasília, 13/XII/06
ORÇAMENTO PROVISÓRIO DA SECRETARIA DO TPR
Valores em US$
Receitas
Contribuições dos Estados Partes | |
- Argentina | 10.167,50 |
- Brasil | 10.167,50 |
- Paraguai | 10.167,50 |
- Uruguai | 10.167,50 |
TOTAL | 40.670,00 |
Despesas
- Instalação do Secretário do TPR em Assunção | 4.620,00 |
- Translado do Secretário do TPR para Assunção | 4.620,00 |
- Salário do Secretário do TPR (seis meses) | 27.720,00 |
valor mensal: US$ 4.620,00 | |
- Custos financeiros | 200,00 |
- Assistência Médica e Hospitalar | 1.200,00 |
- 13º salário | 2.310,00 |
TOTAL | 40.670,00 |