Decreto nº 6.356 de 17/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2008

Dispõe sobre a execução da Resolução GMC nº 72/2006 "Orçamento Provisório da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão", de 13 de dezembro de 2006, aprovada pelo Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando os arts. 14, 32 e 45 do Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções nºs 50/2003, 06/2004 e 66/2005 do Grupo Mercado Comum (GMC);

Considerando que, nos termos do art. 9º da Resolução GMC nº 66/2005, cabem ao Secretário do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) a elaboração, o desenho, a apresentação e a execução do orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão (ST);

Considerando que é necessário designar e instalar o Secretário do TPR em Assunção, para que possa cumprir as funções que lhe competem;

Considerando que o GMC instruiu o Grupo de Assuntos Orçamentários do Mercosul a elaborar previsão de custos para a instalação em Assunção, e para os seis primeiros meses de atuação, do primeiro Secretário do TPR;

Considerando que é necessário que o Grupo Mercado Comum aprove orçamento semestral para os custos previstos para a instalação e atuação do Secretário do TPR em Assunção;

DECRETA:

Art. 1º A Resolução GMC nº 72/2006 "Orçamento Provisório da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão", apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

MERCOSUL/GMC/RES. nº 72/2006

ORÇAMENTO PROVISÓRIO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISÃO

TENDO EM VISTA: Os arts. 14, 32 e 45 do Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções nºs 50/2003, 06/2004 e 66/2005 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que, nos termos do art. 9º da Resolução GMC nº 66/2005, cabem ao Secretário do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) a elaboração, o desenho, a apresentação e a execução do orçamento da STPR.

Que é necessário designar e instalar o Secretário do TPR em Assunção, para que possa cumprir com as funções que lhe competem.

Que o GMC instruiu o Grupo de Assuntos Orçamentários a elaborar uma previsão de custos para a instalação em Assunção, e para os seis primeiros meses de atuação, do primeiro Secretário do TPR, de nacionalidade argentina.

Que é necessário que o Grupo Mercado Comum aprove um orçamento semestral para os custos previstos para a instalação e atuação do Secretário do TPR em Assunção.

O GRUPO MERCADO COMUM

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o "Orçamento Provisório da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão", correspondente aos primeiros seis meses de atuação do Secretário, que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.

Art. 2º O valor total do Orçamento Provisório em Anexo será rateado em partes iguais entre os Estados Partes do MERCOSUL, e deverá ser depositado, em quota única, junto à Secretaria do MERCOSUL até 30.06.2007, prazo após o qual começarão a serem cobrados os juros devidos.

Art. 3º O Secretário do TPR receberá uma ajuda de custo para despesas de translado e instalação quando tenha residência permanente fora da República do Paraguai.

Art. 4º As despesas de instalação serão pagas no início e no término de seu mandato e equivalerão a 1 (um) salário mensal, em cada oportunidade.

Art. 5º As despesas de translado serão pagas no início e no término do mandato do Secretário do TPR, e equivalerão a 1 (um) salário mensal, em cada oportunidade.

Caso as despesas de translado sejam superiores ao estabelecido neste Artigo, o Secretário do TPR deverá apresentar a justificativa correspondente, incluindo ao menos três cotações de empresas de mudança de reconhecido prestígio, à Presidência Pro Tempore, que, após as consultas cabíveis, poderá autorizar as despesas.

Art. 6º O Secretário do TPR assumirá suas funções em 1º de julho de 2007 e deverá apresentar o projeto de orçamento do TPR, na primeira Reunião Ordinária do GMC do segundo semestre de 2007.

Art. 7º Determinar que a Secretaria do MERCOSUL mantenha os recursos referidos no art. 2º em uma conta exclusiva para tal fim. A gestão desses recursos por parte da SM seguirá o disposto na Resolução GMC nº 50/2003.

Art. 8º Esta Resolução necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes.

LXVI GMC - Brasília, 13/XII/06

ORÇAMENTO PROVISÓRIO DA SECRETARIA DO TPR

Valores em US$

Receitas

Contribuições dos Estados Partes    
- Argentina 10.167,50 
- Brasil 10.167,50 
- Paraguai 10.167,50 
- Uruguai 10.167,50 
TOTAL 40.670,00 

Despesas

- Instalação do Secretário do TPR em Assunção 4.620,00 
- Translado do Secretário do TPR para Assunção 4.620,00 
- Salário do Secretário do TPR (seis meses) 27.720,00 
valor mensal: US$ 4.620,00   
- Custos financeiros 200,00 
- Assistência Médica e Hospitalar 1.200,00 
- 13º salário 2.310,00 
TOTAL 40.670,00