Decreto nº 6.351 de 14/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2008

Estabelece o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao anobase 2007, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o § 1º do art. 61 e o § 1º do art. 103 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas, na forma do Anexo a este Decreto, referentes ao ano-base 2007, as proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória nos diversos postos dos Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

Art. 2º Não será aplicado para o ano-base 2007 o dispositivo de quota compulsória nos efetivos de oficiais não-numerados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Nelson Jobim

ANEXO

I - QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES: 
Coronel 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 30 vagas); 
Tenente-Coronel 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 26 vagas); e 
Major 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 26 vagas); 
II - QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS: 
Coronel 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 3 vagas); 
Tenente-Coronel 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas); e 
Major 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas); 
III - QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES: 
Coronel 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 10 vagas); 
Tenente-Coronel 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 11 vagas); e 
Major 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 8 vagas); 
IV - QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS: 
Coronel 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 3 vagas); 
Tenente-Coronel 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas); e 
Major 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 6 vagas); 
V - QUADRO DE OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA: 
Coronel 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); 
Tenente-Coronel 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 3 vagas); e 
Major 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 5 vagas); 
VI - QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS: 
Tenente-Coronel 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas); e 
Major 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 5 vagas); 
VII - QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS: 
Tenente-Coronel 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e 
Major 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas); 
VIII - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÕES: 
Major 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e 
Capitão 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 5 vagas); 
IX - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES: 
Major 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e 
Capitão 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas); 
X - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM ARMAMENTO: 
Major 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e 
Capitão 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas); 
XI - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM FOTOGRAFIA: 
Major 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga); e 
Capitão 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); 
XII - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM METEOROLOGIA: 
Major 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e 
Capitão 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas); 
XIII - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO: 
Major 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga); e 
Capitão 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas); 
XIV - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM SUPRIMENTO TÉCNICO: 
Capitão 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); 
XV - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA: 
Capitão 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 15 vagas); e 
Primeiro-Tenente 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 17 vagas); 
XVI - QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES: 
Coronel 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga); 
Tenente-Coronel 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga); e 
Major 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga); 
XVII - QUADRO FEMININO DE OFICIAIS DA RESERVA DA AERONÁUTICA: 
Tenente-Coronel 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 5 vagas); e 
Major 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 12 vagas).