Decreto nº 6.350 de 14/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2008

Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2007, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a VII, e o § 1º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2007, os quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Nelson Jobim

ANEXO

Armas, Quadros e Serviços POSTOS 
  CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO 1º TENENTE 
ARMAS e QMB 111 77 87 
INTENDÊNCIA 11 
QEM 
SAU (MÉDICO) 12 10 19 
SAU (DENT) 
SAU (FARM) 
QCM 
QCO 16 54 
QAO 30 36